Zona de amortecimento do Parque da Pedra Branca
Limites da zona de amortecimento. Prefeitura, 2019. |
As áreas ao redor do Parque podem ser usadas para lazer, turismo, cultura, agrícola e atividades complementares, respeitando o meio ambiente e o desenvolvimento da comunidade local (art.29 da Lei Complementar nº 111/11).
Devido à sua natureza ambiental, paisagística, histórica, cultural e/ou funcional, a zona é considerada de amortecimento e pode ser usada para minimizar os impactos negativos (poluição e avanço de ocupação humana) e ampliar os impactos positivos sobre a área protegida, submetendo os usos e atividades a normas e restrições, a serem definidas em legislação específica (art. 49 LC nº 111/11).
Fontes
BRASIL. Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm
PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO. Zona de Amortecimento. Legislação bairro a bairro. Disponível em: http://mapas.rio.rj.gov.br/?frame=1# Último acesso em 25/7/19.
PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO. Plano diretor.
https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28754-o-que-e-uma-zona-de-amortecimento/ Acesso em: 25/7/19.
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